TJRJ - 0908434-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRA-SE O V.
ACÓRDÃO. -
18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0908434-42.2023.8.19.0001 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 4 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0908434-42.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01112905 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ANTONIO POZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANA DE SOUZA PIMENTA OAB/RJ-247702 Relator: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS.
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COMPROVADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES NO ACÓRDÃO COMBATIDO. 1- Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, somente podem ser utilizados para suprir omissões, ou para aclarar obscuridades ou contradições da decisão. 2- Pretensão à imposição de efeitos infringentes sem que haja vícios no Acórdão embargado.3- Cargo de Agente Fiscal exercido das 08:00 às 17:00h.
Cargo de Professor exercido das 18:30 às 22:30.
Compatibilidade verificada.
Ausência de omissão do aresto, visto que a decisão considerou todo arcabouço probatório angariado aos autos.4- REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa.
Relatora.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: JDS.
DES.
VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES, DES.
RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES.
ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH. -
04/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/12/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 19:40
Juntada de Petição de contra-razões
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02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO POZ DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*76-53 (AUTOR).
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17/01/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA PIMENTA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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