TJRJ - 0802849-57.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:54
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0802849-57.2024.8.19.0068 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET As alegações do(a)(s) acusado(a)(s) em sua RESPOSTA, em id. 176558317, não são suficientes para se entender por caracterizado qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, já que exigem, para que se conclua pela sua veracidade, prévio e regular contraditório e, ainda sim, superação da fase instrutória do processo.
Dessa forma, em obediência ao disposto no art. 399 do CPP, designa-se AIJ para o dia 24/02/2026, às 17h00min.
Intime-se ou requisite-se o(s) acusado(s).
Intime-se também a DP ou o defensor constituído, conforme o caso.
Ciência ao MP.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na resposta e na denúncia.
Rio das Ostras, 15 de agosto de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2026 17:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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12/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0802849-57.2024.8.19.0068 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu denúncia contra o(a)(s) Sr(a)(s).
CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET, com base no procedimento policial de nº 128-02880/2024, dando-o(a)(s) como incurso(s) nas penas do art. 54, § 2º, inciso V, da Lei 9.605/98 A denúncia está em condições de ser recebida.
Estão demonstrados pelas declarações de ids. 111713921 e 111713922 e pelo(s) documento(s) de id. 111713933 (Auto de Apreensão) e 111727838 (Laudo de Local) a materialidade do fato e os indícios da autoria, perfectibilizando o que se entende em doutrina processual penal por justa causa.
Além disso, a denúncia descreve a(s) conduta(s) criminosa(s) circunstanciadamente, qualifica o(a)(s) acusado(a)(s), classifica a infração penal e arrola as testemunhas a serem ouvidas na fase instrutória, cumprindo a exigência do art. 41 do CPP.
E, por fim, ao menos preambularmente, não se verifica qualquer vício processual capaz de pôr em xeque a regular instauração da relação jurídica processual.
Dando prosseguimento, convém analisar o pedido de arquivamento quanto ao delito previsto no artigo 180 do CP.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro argumenta que não há presença de justa causa (indícios de autoria e prova da materialidade) para a deflagração da ação penal e pede, por isso, o arquivamento das peças de informação.
Tem razão o Órgão.
Não persistem evidências mínimas e com razoável grau de consistência que autorizem o oferecimento de denúncia.
Ante o exposto: (i) RECEBO a denúncia, e no mesmo ato, HOMOLOGO o arquivamentodos elementos de investigação quanto ao delito previsto no artigo 180 do Código Penal.
Sem custas.
Dada a preclusão lógica, tome-se as providências de praxe. (ii) Dou o réu por citado, considerando a procuração de id. 116289534. (iii) Intime-se a Defesa Técnica para apresentar defesa prévia, no prazo legal. (iv) Id. 176558317: INDEFIROo pedido de devolução dos itens apreendidos, considerando a ausência da propriedade dos bens.
Intime-se.
Ciência ao MP.
Rio das Ostras, 29 de abril de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:24
Recebida a denúncia contra CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET (RÉU)
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01/04/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:55
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
13/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:56
Juntada de petição
-
07/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:01
Juntada de petição
-
28/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:12
Juntada de petição
-
17/07/2024 18:06
Juntada de petição
-
15/07/2024 13:46
Juntada de petição
-
09/07/2024 17:53
Juntada de petição
-
19/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:15
Juntada de petição
-
04/05/2024 23:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:58
Juntada de petição
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16/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:53
Juntada de petição
-
16/04/2024 11:46
Juntada de petição
-
15/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
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12/04/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:06
Expedição de Mandado de Prisão.
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12/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:30
Concedida a Liberdade provisória de CLAUDIMAR FALCÃO BUSQUET (FLAGRANTEADO).
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11/04/2024 11:30
Audiência Custódia realizada para 11/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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11/04/2024 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:07
Audiência Custódia designada para 11/04/2024 10:00 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras.
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10/04/2024 12:42
Expedição de Informações.
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10/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Campos dos Goytacazes
-
09/04/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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