TJRJ - 0843908-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:23
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0843908-18.2024.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0843908-18.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00351420 APELANTE: JOSE TONELI ADVOGADO: JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA OAB/RJ-239859 ADVOGADO: JADE ROSAS SANTORO OAB/RJ-247024 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP-131600 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM).
ERRO SUBSTANCIAL.
ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS.
FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), ajuizada em razão da contratação de cartão de crédito consignado, em vez de empréstimo consignado comum, modalidade que, segundo o autor, era a efetivamente desejada.
Sentença de improcedência.
Apelação autoral pugnando pela reforma da sentença para que sejam declarados procedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia consiste em analisar a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado junto ao banco réu.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O negócio foi celebrado em outubro de 2015 e a parte autora somente propôs a presente ação em junho de 2024.4.
O cumprimento do pactuado pelo período de mais de oito anos autoriza a conclusão de que o autor estava ciente da contratação. 5.
Não pode o consumidor ter se beneficiado com a utilização de empréstimo e do serviço de cartão de crédito, com amortização do valor mínimo mediante desconto em folha e, depois, pleitear restituição em dobro de valores pagos, além de indenização por dano moral, sob a alegação de cobrança ilegal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Sentença mantida como lançada.
Recurso conhecido e desprovido.____________________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.078, art. 14; Lei 13.105, art. 373, inciso I, art. 85, §§ 2º e 11, art. 98, §3º; Súmula 330/TJRJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0843908-18.2024.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0843908-18.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00351420 APELANTE: JOSE TONELI ADVOGADO: JOÃO PEDRO BATISTA DA SILVA OAB/RJ-239859 ADVOGADO: JADE ROSAS SANTORO OAB/RJ-247024 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES OAB/RJ-186301 ADVOGADO: ELLEN CRISTINA GONCALVES OAB/SP-131600 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/04/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 03:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BATISTA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:58
Outras Decisões
-
06/09/2024 05:53
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 05:53
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de JADE ROSAS SANTORO em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/07/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 11:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 21:38
Outras Decisões
-
28/06/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Declarada incompetência
-
25/06/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811577-18.2025.8.19.0209
Ss Service Solutions LTDA
Renata da Silva Bezerra
Advogado: Barbara Cristina dos Santos Proenca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 22:38
Processo nº 0818903-96.2024.8.19.0004
Ingrid Araujo Carneiro da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2024 22:55
Processo nº 0815361-03.2025.8.19.0209
Genildo Elpidio Costa
Jpa Oral Unic Odonto LTDA
Advogado: Joao Claudio Alvares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 17:17
Processo nº 0802383-48.2024.8.19.0073
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Thierry Goncalves Lima
Advogado: Leonardo Sales de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 10:53
Processo nº 0805927-10.2022.8.19.0204
Cristiane Frazao Palmeira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lidia Batista de Jesus Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2022 11:33