TJRJ - 0802226-25.2024.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de RUAN PACHECO GOMES em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0802226-25.2024.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SAMIRA OLIVEIRA AMARO RÉU: MUNICIPIO DE PALMA Trata-se de ação movida por Samira Oliveira Amaro, residente nesta comarca, em face do Município de Palma/MG, requerendo a manutenção da pensão por morte deixada por seu genitor, que era servidor Público aposentado pela Prefeitura de Palma/MG, até completar 24 anos, uma vez que está cursando Direito na Sociedade Educacional Desembargador Plínio Pinto Coelho FASAP – Faculdade Santo Antônio de Pádua.
Inicial, instruída por documentos, id. 145857204.
Decisão que determinou a manifestação da parte autora sobre o disposto no artigo 46 do CPC.
Manifestação da parte autora requerendo o declínio para o Juízo do Palma/MG.
Relatado.
Decido.
Considerando tratar-se de ação fundada em direito pessoal, que pelo que dispõe o artigo 46 do CPC, deverá ser proposta no foro do domicílio do réu, e manifestação da parte autora, declino da competência em favor de um dos Juízos da Comarca de Palma - MG.
Dê-se baixa e remeta-se com as nossas homenagens de estilo.
ITAOCARA, 13 de fevereiro de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:40
em cooperação judiciária
-
14/02/2025 19:40
Declarada incompetência
-
13/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RUAN PACHECO GOMES em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807645-71.2025.8.19.0031
Jurema Rosa Machado
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:40
Processo nº 0801361-22.2024.8.19.0083
Dorilea Aparecida Emerich
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Klesia de Sena Lourenco Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 13:43
Processo nº 0808202-50.2025.8.19.0066
Adilsom Rabelo Costa
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Edilar Caetano Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 11:44
Processo nº 0802310-29.2023.8.19.0003
Banco Volkswagen S.A.
Leandro de Souza Vicente
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2023 17:40
Processo nº 0810652-56.2024.8.19.0209
Daniel Oliveira de Azeredo
Jose Manuel Alferes Nunes
Advogado: Daniel Oliveira de Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 12:41