TJRJ - 0801390-48.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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18/07/2025 20:44
Expedição de Alvará.
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18/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0801390-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA Diga a parte autora se dá quitação.
Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores.
Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento.
Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:23
Outras Decisões
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08/07/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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20/06/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801390-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
23/05/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801390-48.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., DOCK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS SA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2025 18:17
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 18:17
Recebidos os autos
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16/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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18/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTOS DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:26
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de MARLI COSTA SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:29
Outras Decisões
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16/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 10:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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