TJRJ - 0807742-32.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de JORGE EDGARD DOS SANTOS GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de IGOR DA CRUZ PESSANHA SERCA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:32
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
08/11/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
-
11/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843364-41.2024.8.19.0002
Daniele Seabra Pinto de Castro
Victor Gustavo Goncalves Nunes
Advogado: Joubert Goncalves de Castro Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2024 21:45
Processo nº 0810227-39.2023.8.19.0023
Greiciane Barbosa da Conceicao
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Isabella Garcia Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 17:11
Processo nº 0854846-26.2024.8.19.0021
Romilda Rigon
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Veronica Marins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 17:18
Processo nº 0806188-62.2023.8.19.0002
Helga Lise Azevedo Mansur
Rosely Maria Alves
Advogado: Helga Lise Azevedo Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2023 19:00
Processo nº 0858785-14.2024.8.19.0021
Instituto Santa Clara LTDA - EPP
Caroline Souza da Silva
Advogado: Carlos Nicodemos Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:49