TJRJ - 0801185-64.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 CERTIDÃO Processo: 0801185-64.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA Certifico que a GRERJ *28.***.*09-15-10 informada no ID 212288563, apesar de gerada, não foi paga. À parte autora sobre o acrescido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de julho de 2025.
FABIO DA SILVA CAMPOS -
30/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:14
Homologada a Transação
-
21/07/2025 14:14
em cooperação judiciária
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/06/2025 21:28
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 25/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/02/2025 15:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/02/2025 18:32
em cooperação judiciária
-
27/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/12/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/12/2024 17:01
em cooperação judiciária
-
06/12/2024 13:38
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 13:38
Expedição de Informações.
-
06/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801185-64.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA 1.Petição 154929788: ciente do ingresso no feito; recebo como impugnação; 2.Considerando-se que nada há nos autos nos sentido da natureza e origem dos recursos alcançados, rejeito a alegação de impenhorabilidade por natureza alimentar. 3.Diante do bloqueio parcial obtido pelo convênio SISBAJUD, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução (juntando planilha atualizada do valor pendente de satisfação), indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal. 4.Ante a rejeição à impugnação, expeça-se ordem de transferência bancária para conta indicada pelo credor ou, na hipótese de inércia, mandado de pagamento. 5.Não há qualquer veículo em nome do devedor registrado no RENAJUD, nos termos apenso; 6.Diga a parte credora se e como pretende prosseguir com a execução, valendo o silêncio como permissivo para extinção do feito e extração de certidão de crédito.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 25 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:09
Outras Decisões
-
26/11/2024 14:09
em cooperação judiciária
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0801185-64.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA Procedi o bloqueio on line de valores mediante convênio SISBAJUD, conforme protocolo 20.***.***/1054-15.
Aguardem-se 72 horas para consulta de resultado e adoção das providências pertinentes após transcurso do prazo assinado.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 de outubro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:06
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 18:03
em cooperação judiciária
-
17/09/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:22
em cooperação judiciária
-
13/09/2023 15:14
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:46
Outras Decisões
-
14/03/2023 22:34
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 22:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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