TJRJ - 0846548-39.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 17:56
Juntada de outros anexos
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12/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:46
Outras Decisões
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12/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 11:10
Juntada de Petição de procuração
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06/09/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JONAS MACHADO DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0846548-39.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS ROLLEMBERG RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais.
Com efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc.
Nesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos.
No caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça.
Ademais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo (art. 465, CPC), com toda diligência, profissionalismo, tecnicidade e eficiência, cabendo-lhe escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.
Por tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais index 207085762 , que deverá ser depositado em juízo no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Comprovado o recolhimento, intime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
09/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:27
Outras Decisões
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08/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de JONAS MACHADO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de GISELE SILVEIRA SUISSO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JONAS MACHADO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Defiro a prova pericial contábil requerida por ambas as partes.
Nomeio perita a Dra.
GISELE SILVEIRA SUÍSSO, cadastrada no SEJUD, que deverá ser intimada acerca de sua nomeação através do portal, e-mail [email protected] ou telefone 21- 99979-0593, devendo se manifestar nos autos dizendo se aceita o encargo e sua proposta de honorários, a ser rateado entre as partes.
Faculto às partes a apresentação de quesitos.
Laudo em 30 dias.
Intimem-se. -
11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JONAS MACHADO DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JONAS MACHADO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Ato Ordinatório Processo: 0846548-39.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS ROLLEMBERG RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em réplica.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
SABRINA OUVERNEY BRANDAO -
11/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DAS NEVES SILVA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:29
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 11:15
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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