TJRJ - 0835409-29.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 10:22
Baixa Definitiva
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29/01/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0835409-29.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PEREIRA DE MIRANDA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Tendo em vista o óbito da parte autora, conforme informado pela petição do ID 151677092, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 IX do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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