TJRJ - 0041709-04.2019.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:23
Inclusão em pauta
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24/09/2025 15:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/09/2025 18:49
Conclusão
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17/09/2025 18:48
Documento
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18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0041709-04.2019.8.19.0209 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041709-04.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00349247 APELANTE: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA ANDRADE PINTO OAB/RJ-116975 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA DE MORAES OAB/RJ-125409 APELANTE: FERNANDO URIBE HINCAPIE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: LUCAS CAVALCANTI TRINDADE OAB/RJ-197733 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GOMES RAMIZ WRIGHT OAB/RJ-219398 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR DESPACHO: Ao embargado. -
14/08/2025 12:43
Mero expediente
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13/08/2025 17:35
Conclusão
-
13/08/2025 17:33
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0041709-04.2019.8.19.0209 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041709-04.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00349247 APELANTE: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA ANDRADE PINTO OAB/RJ-116975 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA DE MORAES OAB/RJ-125409 APELANTE: FERNANDO URIBE HINCAPIE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: LUCAS CAVALCANTI TRINDADE OAB/RJ-197733 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GOMES RAMIZ WRIGHT OAB/RJ-219398 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE CAUÇÃO.
RECONVENÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO.
APELO DO AUTOR E DO RÉU. 1.
Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa que se rejeita.
Incumbe à parte instruir a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
O artigo 435 admite a juntada extemporânea de prova documental para a demonstração de fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo.
Apelante pretende juntar documento antigo que já possuía na data de apresentação dos embargos monitórios. 2.
Preliminar de ilegitimidade passiva que se rejeita.
Réus foram casados e são usufrutuários do imóvel.
Réu constou como locador no contrato. 3.
Alegação de via inadequada que se rejeita.
Conforme entendimento do STJ, ainda que disponha de título executivo extrajudicial, o credor pode optar pela ação monitória, desde que não implique em prejuízo à defesa do devedor. 4.
Autor concordou com a retenção de R$15.000,00 para reparo de avarias no imóvel.
Documentos trazidos pelo réu não provam que os reparos tenham custado R$43.850,00. 5.
Débitos condominiais em aberto que devem ser abatidos do valor da caução.
A taxa de condomínio pode ser cobrada de forma proporcional aos dias de utilização da unidade.
Autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o pagamento dos débitos indicados pelo réu. 6.
Pequena reforma na sentença em relação aos juros de mora.
Os valores pagos a título de caução devem ser devolvidos corrigidos e com juros pelos índices de atualização da caderneta de poupança, conforme §2º do artigo 38 da lei nº 8.245/91.
Recursos conhecidos, improvido o primeiro apelo e parcialmente provido o apelo adesivo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
12/06/2025 12:59
Documento
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11/06/2025 18:04
Conclusão
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03/06/2025 12:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA três de junho de dois mil e vinte e cinco, terça-feira , A PARTIR DE 12:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 089.
APELAÇÃO 0041709-04.2019.8.19.0209 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041709-04.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00349247 APELANTE: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA ANDRADE PINTO OAB/RJ-116975 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA DE MORAES OAB/RJ-125409 APELANTE: FERNANDO URIBE HINCAPIE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: LUCAS CAVALCANTI TRINDADE OAB/RJ-197733 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GOMES RAMIZ WRIGHT OAB/RJ-219398 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
15/05/2025 12:39
Inclusão em pauta
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 17:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0041709-04.2019.8.19.0209 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0041709-04.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00349247 APELANTE: ALEXANDRE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA ANDRADE PINTO OAB/RJ-116975 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO FERREIRA DE MORAES OAB/RJ-125409 APELANTE: FERNANDO URIBE HINCAPIE (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: LUCAS CAVALCANTI TRINDADE OAB/RJ-197733 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE GOMES RAMIZ WRIGHT OAB/RJ-219398 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
12/05/2025 11:12
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 19:26
Remessa
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09/05/2025 19:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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