TJRJ - 0112894-08.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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12/08/2025 14:02
Documento
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16/06/2025 20:19
Confirmada
-
16/06/2025 20:18
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0112894-08.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0112894-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00075765 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RLS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO OAB/RJ-165777 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO SEM ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
OMISSÃO INEXISTENTE.
RECURSO PROTELATÓRIO.
REJEIÇÃO.1.Acórdão embargado é claro ao reconhecer que a exclusão da empresa ocorreu antes da análise da impugnação administrativa apresentada, caracterizando violação ao contraditório e à ampla defesa.2.A alegação de omissão revela-se como tentativa de rediscutir matéria já decidida, sendo incabível em sede de embargos de declaração.3.O inconformismo do embargante deve ser manejado pela via recursal própria, não sendo os embargos meio hábil para provocar a reapreciação da causa.4.Embargos de declaração rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO, DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO e DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA. -
12/06/2025 13:34
Documento
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11/06/2025 19:12
Conclusão
-
11/06/2025 13:00
Não-Provimento
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29/05/2025 15:59
Confirmada
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29/05/2025 13:45
Confirmada
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR.
DESEMBARGADOR CLÁUDIO LUIS BRAGA DELL' ORTO, PRESIDENTE DA NONA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, A PARTIR DAS 13:00 H, os seguintes processos e os porventura adiados.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada no Beco da Música, nº 121, sala 103 D, Lâmina V.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão, para a realização de inscrição, a partir das 12h até o início da sessão do dia designado.
Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral à distância (videoconferência), na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 039.
APELAÇÃO 0112894-08.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0112894-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00075765 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RLS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO OAB/RJ-165777 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Funciona: Ministério Público -
27/05/2025 16:24
Inclusão em pauta
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23/05/2025 14:42
Pedido de inclusão
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12/05/2025 16:25
Conclusão
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0112894-08.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição de indébito / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0112894-08.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00075765 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RLS COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO: JOSÉ RIBEIRO DE MOURA NETTO OAB/RJ-165777 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Funciona: Ministério Público DESPACHO: Intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta ao recurso interposto. -
29/04/2025 14:30
Mero expediente
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24/04/2025 13:50
Conclusão
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24/04/2025 13:49
Documento
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07/04/2025 13:09
Confirmada
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07/04/2025 13:08
Confirmada
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07/04/2025 00:05
Publicação
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03/04/2025 12:09
Documento
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02/04/2025 18:17
Conclusão
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02/04/2025 13:00
Não-Provimento
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20/03/2025 15:50
Confirmada
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20/03/2025 15:48
Confirmada
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 15:02
Inclusão em pauta
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11/03/2025 16:48
Pedido de inclusão
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12/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 11:19
Conclusão
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06/02/2025 11:10
Distribuição
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05/02/2025 16:10
Remessa
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05/02/2025 16:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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