TJRJ - 0800744-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0800744-08.2024.8.19.0004 AUTOR: IMOBILIARIA SANTA CRUZ LTDA ME RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Oportunamente e com as devidas providências, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
São Gonçalo, 23 de junho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
23/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:32
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:32
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800744-08.2024.8.19.0004 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0800744-08.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00216020 APELANTE: IMOBILIARIA SANTA CRUZ LTDA ME ADVOGADO: ATALIBA ALVARENGA OAB/RJ-039222 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA NO CURSO DO PROCESSO, PORQUANTO NÃO COMPROVADA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DECISÃO NÃO RECORRIDA.
INTIMADA A DEMANDANTE PARA REALIZAR O PREPARO DA PRESENTE AÇÃO, SE MANTEVE ELA INERTE.
INTIMAÇÃO VÁLIDA NA PESSOA DO ADVOGADO.
APLICAÇÃO DO ART. 290, DO CPC, QUE DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
ESCORREITA A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, DETERMINANDO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E A CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE A RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, ISENTANDO-A DA TAXA JUDICIÁRIA.
APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 24, DO FUNDO ESPECIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA TÃO-SOMENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 092.
APELAÇÃO 0800744-08.2024.8.19.0004 Assunto: Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0800744-08.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00216020 APELANTE: IMOBILIARIA SANTA CRUZ LTDA ME ADVOGADO: ATALIBA ALVARENGA OAB/RJ-039222 APELADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
LUIZ FELIPE FRANCISCO -
19/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:34
Juntada de Petição de contra-razões
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:13
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:31
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IMOBILIARIA SANTA CRUZ LTDA ME (AUTOR).
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28/02/2024 09:58
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ATALIBA ALVARENGA em 15/02/2024 23:59.
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17/01/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:26
Declarada incompetência
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16/01/2024 13:13
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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