TJRJ - 0808438-72.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808438-72.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FABIANA DE AZEVEDO CORREIA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Grupo de Sentença -
16/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:03
Outras Decisões
-
10/11/2024 00:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
29/02/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ FREDERICO CORREIA DIENER em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:04
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 11:14
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 16:48
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2022 00:17
Conclusos ao Juiz
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14/06/2022 00:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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