TJRJ - 0802995-20.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0802995-20.2025.8.19.0212 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA EMBARGADO: MARIA HELENA BENTO DOS SANTOS TOSO Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida pela embargante, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:46
Outras Decisões
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14/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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