TJRJ - 0803249-51.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:05
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de GLAUCIA MARTINS DA COSTA EUSTAQUIO MUNFORD em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que foi noticiada nos autos a aprovação do plano de recuperação judicial da ré, hipótese em que qualquer pedido no sentido de expropriação de bens deve ser analisado pelo juízo da recuperação, sob pena de causar irreparáveis prejuízos ao próprio plano de recuperação judicial da pessoa jurídica, fica patente a incompetência deste Juízo para o prosseguimento da execução.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
EXPEÇA-SE certidão de crédito, a fim de que a parte autora promova sua habilitação junto ao Juízo da Recuperação.
Após o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da notícia do deferimento do processamento da recuperação judicial da parte executada, conforme decisão proferida em 26/06/2024 pelo Juízo da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM - FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - SP no processo nº 1000222-10.2024.8.26.0260 e da decisão prorrogando o prazo por mais 90 (noventa) dias, contados do decurso do prazo da primeira suspensão (23/09/2024): Considerando que já restou ultrapassado o prazo de suspensão, assim como as datas da Assembleia-Geral de Credores,INTIME-SEa parte ré para que comprove, documentalmente, no prazo de dez dias, se houve a prorrogação do prazo de suspensão ou se foi homologado o plano de recuperação judicial, sob pena de prosseguimento da execução. -
05/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 19:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
07/05/2025 19:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/05/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de GLAUCIA MARTINS DA COSTA EUSTAQUIO MUNFORD em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de GLAUCIA MARTINS DA COSTA EUSTAQUIO MUNFORD em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/05/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/04/2024 16:36
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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03/04/2024 16:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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