TJRJ - 0805537-90.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de WILSON FERNANDES NEGRAO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805537-90.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROSA STELLET GARNIER RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2-Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois da leitura da mesmapercebe-se que a parte autora pretende a revisão do contrato quanto aos juros aplicados, não havendo que se falar de inépcia. 3 -Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 4- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou o empréstimo junto ao réu.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 6 de maio de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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