TJRJ - 0036356-18.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:37
Remessa
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036356-18.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0888788-12.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384061 AGTE: REAL ESTATE ADVISORY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA AGTE: WILSON DE QUEIROZ FILHO ADVOGADO: MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO OAB/RJ-228207 AGDO: ILHA OPEN MALL LTDA ADVOGADO: MARTA DE CASTRO MEIRELES OAB/RJ-130114 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DA PENHORA NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE DISCUTE A EXIGBILIDADE DA DÍVIDA.
POSSIBILIDADE.
PODER GERAL DE CAUELA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1) Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o levamento da quantia penhorada, ante a existência de embargos à execução que discute a exequibilidade do título.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Cinge-se a controvérsia em verificar se é possível o imediato levantamento da penhora, pelo credor, na pendência de embargos à execução que discute a exigibilidade do título.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) Não é razoável o imediato levantamento de valores bloqueados em ação de execução de título extrajudicial na pendência de julgamento de embargos à execução nos quais se discute a exigibilidade do título executivo.4) O ato de constrição não deixou de ser efetivado, tampouco a execução deixou de prosseguir em todos os seus termos, evitando-se, tão somente, a prática de atos que importem transferência de propriedade. 5) A decisão agravada está devidamente fundamentada e inexiste razão para a reforma do julgado, de modo que o desprovimento do recurso é medida que se impõe.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
22/08/2025 18:01
Documento
-
22/08/2025 13:47
Conclusão
-
21/08/2025 11:01
Não-Provimento
-
19/08/2025 16:12
Mero expediente
-
18/08/2025 16:33
Conclusão
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25/07/2025 00:05
Publicação
-
22/07/2025 18:20
Inclusão em pauta
-
17/06/2025 11:49
Pedido de inclusão
-
13/06/2025 14:09
Conclusão
-
13/06/2025 14:08
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036356-18.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0888788-12.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384061 AGTE: REAL ESTATE ADVISORY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA AGTE: WILSON DE QUEIROZ FILHO ADVOGADO: MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO OAB/RJ-228207 AGDO: ILHA OPEN MALL LTDA ADVOGADO: MARTA DE CASTRO MEIRELES OAB/RJ-130114 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO DESPACHO: Ao Agravado.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
17/05/2025 10:24
Mero expediente
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036356-18.2025.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0888788-12.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00384061 AGTE: REAL ESTATE ADVISORY CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA AGTE: WILSON DE QUEIROZ FILHO ADVOGADO: MARCO ANTONIO PAPERA MONTEIRO OAB/RJ-228207 AGDO: ILHA OPEN MALL LTDA ADVOGADO: MARTA DE CASTRO MEIRELES OAB/RJ-130114 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
13/05/2025 13:03
Conclusão
-
13/05/2025 13:00
Distribuição
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13/05/2025 12:42
Remessa
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13/05/2025 12:41
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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