TJRJ - 0804543-48.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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11/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMARA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *91.***.*90-93 (AUTOR).
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26/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:41
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2025 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOANA RAMOS DA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804543-48.2025.8.19.0061 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: TAMARA RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: TERESOPOLIS CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO PRIMEIRO DIST Trata-se de pedido de retificação de registro de óbito formulado por Tamara Ribeiro dos Santos (id. 191632015).
Contudo, observo que a competência para processar e julgar a ação cabe a um dos Juízes de Família da Comarca de Teresópolis, por se tratar de matéria de registro civil de pessoas naturais.
Sendo assim, redistribua-se o processo a um dos Juízes de Família desta Comarca.
Antes, porém, oficie-se ao Distribuidor para o cancelamento e baixa.
Sem despesas.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 14 de maio de 2025.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
15/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:43
Declarada incompetência
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13/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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