TJRJ - 0809813-55.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:14
Baixa Definitiva
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24/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:47
Juntada de petição
-
09/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:47
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de DANIELA CARVALHO ESPER OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809813-55.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA CARVALHO ESPER OLIVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 11 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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07/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 01:31
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 01:30
Juntada de petição
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06/11/2024 00:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:11
Juntada de petição
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07/10/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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