TJRJ - 0801302-98.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:40
Juntada de mandado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801302-98.2025.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIVIANE MONTEZANO BERNARDES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 207259691) e o depósito comprovado (index 209266358 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 213382286 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 174021994, ressalvada a verba honorária de id 207259689, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:05
Outras Decisões
-
08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE DA SILVA NOGUEIRA em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
31/07/2025 14:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
13/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:02
Outras Decisões
-
05/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de VIVIANE MONTEZANO BERNARDES em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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24/03/2025 11:08
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 18:03
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:00
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:11
Outras Decisões
-
25/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 22:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 22:38
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:38
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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19/02/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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