TJRJ - 0001446-46.2022.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:20
Documento
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28/08/2025 00:05
Publicação
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26/08/2025 19:21
Confirmada
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26/08/2025 17:34
Documento
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26/08/2025 16:59
Conclusão
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26/08/2025 13:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/08/2025 11:44
Documento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 26/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 256.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0001446-46.2022.8.19.0007 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0001446-46.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00366209 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APDO: GISELE APARECIDA CARVALHO VIEIRA ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO -
07/08/2025 19:20
Confirmada
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07/08/2025 19:11
Inclusão em pauta
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16/07/2025 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2025 17:40
Conclusão
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15/07/2025 17:39
Documento
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14/07/2025 18:56
Mero expediente
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14/07/2025 13:54
Documento
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11/07/2025 17:39
Conclusão
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11/07/2025 17:38
Documento
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08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0001446-46.2022.8.19.0007 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0001446-46.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00366209 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APDO: GISELE APARECIDA CARVALHO VIEIRA ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
SERVIDOR MUNICIPAL (PROFESSOR II).
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À LEI Nº 11.738/08.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DO ENTE PÚBLICO.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEApelação interposta pelo ente público contra sentença que determinou a implementação do piso salarial previsto na Lei n.º 11.738/2008 e seus posteriores reajustes como valor mínimo do vencimento básico da autora e a pagar as diferenças pretéritas, observada a prescrição quinquenal.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODefinir se o piso salarial nacional deve ser utilizado como índice de correção automática e de reajuste do vencimento base e das referências na carreira do magistério municipal, ou se sua aplicação deve limitar-se à garantia do patamar mínimo, respeitando a autonomia dos entes federados e a legislação local.III.
RAZÕES DE DECIDIRA Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece um piso mínimo salarial, não um índice de correção automática para toda a carreira.
A aplicação do piso como fator de indexação anual viola a autonomia dos entes públicos federados e a Súmula Vinculante nº 42 do STF, que veda a vinculação automática de reajustes.
Além disso, a progressão na carreira e os interstícios entre referências já estão previstos na legislação local, devendo ser respeitados.
Assim, não há irregularidade na remuneração paga à autora, que está de acordo com a lei vigente e o entendimento do STF.IV.
DISPOSITIVO E TESERecurso provido, invertendo-se os ônus sucumbenciais.
Tese de Julgamento: O piso salarial nacional dos professores (Lei Federal n.º 11738/08) serve como patamar mínimo de remuneração, não como índice de correção automática ou de reajuste anual do vencimento base e das referências na carreira do magistério municipal.
A aplicação do piso como fator de indexação viola a autonomia dos entes federados e a legislação local, sendo improcedentes os pedidos de diferenças salariais decorrentes dessa interpretação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
02/07/2025 18:54
Confirmada
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02/07/2025 11:46
Documento
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01/07/2025 16:22
Conclusão
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01/07/2025 13:00
Provimento
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23/06/2025 11:57
Documento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 22:20
Confirmada
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10/06/2025 22:11
Inclusão em pauta
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04/06/2025 16:00
Remessa
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16/05/2025 00:05
Publicação
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15/05/2025 14:12
Conclusão
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15/05/2025 12:51
Documento
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15/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 75ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 13/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0001446-46.2022.8.19.0007 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA MANSA 1 VARA CIVEL Ação: 0001446-46.2022.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00366209 APTE: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA APDO: GISELE APARECIDA CARVALHO VIEIRA ADVOGADO: ERNESTO DOS SANTOS NOGUEIRA NETO OAB/RJ-160494 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Funciona: Ministério Público -
13/05/2025 14:33
Confirmada
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13/05/2025 14:19
Mero expediente
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13/05/2025 11:10
Conclusão
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13/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 18:00
Remessa
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12/05/2025 17:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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