TJRJ - 0843216-88.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
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22/09/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 17:26
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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22/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:28
Recebidos os autos
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10/09/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/08/2025 17:14
Desentranhado o documento
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12/08/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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01/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843216-88.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FELIPE DE SOUSA DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 19:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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10/03/2025 12:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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23/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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23/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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23/01/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/01/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 09:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LAIS SOARES DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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14/11/2024 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 21:18
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/11/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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