TJRJ - 0804919-96.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:09
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804919-96.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F.V.S.SERVICOS EIRELI - ME RÉU: FABIANO DA SILVA DE MORAES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:44
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:24
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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16/04/2025 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 22:59
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/03/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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