TJRJ - 0802628-25.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 13:08
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802628-25.2022.8.19.0204 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0802628-25.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00162904 APTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/SP-195470 APTE: ERNANDE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: TASSIANE GREICE RAMOS DA SILVA DE LACERDA NOVAES OAB/RJ-170374 ADVOGADO: MARCELLE BRAGA AMARAL OAB/RJ-154135 APDO: OS MESMOS Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI Ementa: Agravo Interno.
Apelação Cível.
Ação Indenizatória.
Alegação de desconto indevido no benefício previdenciário do autor.
Contrato de ¿cartão de crédito consignado¿.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Apelo do autor provido monocraticamente pela Relatoria.
Agravo Interno interposto, na tentativa de reabrir discussão a respeito da matéria, pretendendo o recorrente, a reforma da decisão sob a ótica que melhor lhe convém.
Precedentes.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
15/05/2025 12:00
Documento
-
15/05/2025 11:32
Conclusão
-
15/05/2025 00:01
Não-Provimento
-
25/04/2025 13:40
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 17:14
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2025 16:19
Conclusão
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 19:46
Mero expediente
-
04/04/2025 17:44
Conclusão
-
04/04/2025 17:43
Documento
-
17/03/2025 00:06
Publicação
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
12/03/2025 18:02
Não-Provimento
-
12/03/2025 11:07
Conclusão
-
12/03/2025 11:00
Distribuição
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11/03/2025 18:22
Remessa
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11/03/2025 18:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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