TJRJ - 0803878-97.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS MORAIS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:35
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:28
Outras Decisões
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/11/2024 13:58.
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22/11/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES
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22/11/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2024 10:08 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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22/11/2024 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803878-97.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DOS SANTOS MORAIS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 CHAMO O FEITO Á ORDEM para corrigir a decisão de deferimento da tutela, uma vez que consta erro material.
Desta forma, modifico o dispositivo da referida decisão a fim de que conste "Posto isso, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se a parte ré, a fim de que, no prazo de 48 horas, restabeleça o serviço de fornecimento de água na residência da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 3.000,00." Intime-se o réu por OJA para cumprimento.
JAPERI, 11 de novembro de 2024.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Substituto -
13/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:46
Outras Decisões
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11/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/09/2024 06:00.
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23/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:54
Audiência Conciliação redesignada para 18/11/2024 10:08 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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20/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 20:31
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 20:31
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri.
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10/09/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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