TJRJ - 0883027-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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11/08/2025 22:19
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0883027-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: BRUNO CORREIA DARBELLY GAMA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Reconsideração da Decisão do ID127967339.
O autor, BRUNO CORREIA DARBELLY GAMA, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*91-71, interpôs umaAÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAem face do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, sendo proprietário do veículo motocicletaYAMAHA/FAZER YS250, placa KPM9F47, ano 2013, chassi nº 9C6KG046E0083997, mas alega que foi surpreendido ao tomar conhecimento daclonagem de sua motocicletaque dirigiu para a delegacia, na qual fez o registro de ocorrência sob o nº 022- 11091/2022, no ID127856513.
O réu, DETRAN/RJ, apresentou uma falha no sistema que permitiu a transferência da propriedade do veículo do autor para um terceiro, sem anuência do autor no ID127856511.
Com isso, gerou várias imputações de multas ao autor e na transferência, comprometendo a sua atividade profissional como vendedor e que utiliza a motocicleta para o seu trabalho.
Existe um processo administrativo de nºSEI-150066/000093/2024 junto ao DETRAN/RJ, no ID127856515, que foi determinado a troca dos documentos e placa do veículo, sendo que o autor não é responsável pela clonagem ou na transferência indevida.
Portanto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA EM PARTE, que os autos de infração nºs154314737, 154215917,154051771, 152817739, 151012969 e 149978934, no ID200181985 fiquem suspensos,referente, a motocicleta YAMAHA/FAZERYS250, placa KPM9F47, ano 2013, chassi nº 9C6KG046E0083997 de propriedade do autor que possui a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO nº*62.***.*56-53, até o mérito da sentença e o seu transito em julgado, tendo o prazo de 10(dez) dias para o réu cumprir a determinação.
Intime-se por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
30/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0883027-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : BRUNO CORREIA DARBELLY GAMA RÉU : DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte:ERICK MACHADO BALZANA SOUZA Prazo: 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 23:25
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 23:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2024 20:23
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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