TJRJ - 0803118-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:51
Juntada de mandado
-
13/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803118-66.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
Recebo os embargos, eis que tempestivos, por estarem presentes os requisitos para sua regular admissibilidade e os acolho para sanar a omissão, a fim de que passe a constar na parte dispositiva da sentença embargada: "Ante o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC para condenar as Rés SOLIDARIAMENTE: 1. ao pagamento da quantia de R$666,59 (seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e novecentavos), a título de indenização por danomaterial,acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação, na forma dos índices oficiais da Corregedoria-Geral da Justiça. 2.ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (doismil reais), a título de compensação por dano moral, corrigida monetariamente da data da sentença (súmula 362 do STJ), e acrescida de juros legais contados da citação, na forma dos índices oficiais da Corregedoria-Geral da Justiça.” Mantenho, no mais, os demais termos da sentença.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 18:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
24/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
24/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 00:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
12/03/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:35
Aguarde-se a Audiência
-
04/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:19
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 15:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813347-04.2024.8.19.0202
Claro S A
Antonio de Andrade Gatto
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2024 15:15
Processo nº 0001560-21.2023.8.19.0210
Aguinaldo Brandao da Rocha
Condominio Residencial Dez Vista Alegre
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 00:00
Processo nº 0800209-94.2023.8.19.0075
Ricardo Massa Oliveira
Joao Emilio Leiloeiro
Advogado: Rodrigo Moura Coelho da Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2023 17:39
Processo nº 0804387-16.2025.8.19.0205
Edison de Souza Pontes
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Felipe Pereira Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 15:33
Processo nº 0800436-25.2023.8.19.0030
Vania Nunes de Oliveira Ines
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2023 22:23