TJRJ - 0812637-40.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812637-40.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LUIZ CORDEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: EDILSON THALES PAIXÃO MARCELINO RÉU: MÁRCIO PAULO TEIXEIRA CINEIRO Id. 194514362.
Para que não haja tumulto processual, aguarde-se o laudo pericial.
Após será apreciado o pedido de prova oral requerida pelo réu.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812637-40.2022.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO LUIZ CORDEIRO DA SILVA TESTEMUNHA: EDILSON THALES PAIXÃO MARCELINO RÉU: MÁRCIO PAULO TEIXEIRA CINEIRO 1) Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado. 2) Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a violação do dever objetivo de cuidado do condutor do veículo - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; (b) a existência e o grau das lesões causadas à parte autora e se dessas restaram dano estético. ônus da prova atribuído à parte autora - artigo 373, I, NCPC; (c) A existência de nexo causal entre as lesões e o em decorrência do acidente de trânsito - ônus da prova atribuído à parte autora - artigo 373, I, NCPC; (d) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - art. 373, I, CPC. (e) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva da vítima) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC) 3) Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela parte autora e concedo-lhe o prazo de 10 dias para que junte aos autos os documentos pretendidos 4) Defiro a produção da prova pericial médica requerida pela parte autora beneficiária de gratuidade de justiça. 4.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Luiz Guilherme Cardoso Moll, com formação em Medicina, CRM-RJ 52.95981-2, e-mail [email protected]. 4.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 4.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). 4.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 4.5.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. 4.6.
Com a homologação, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.8.
Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. 4.9.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:07
Outras Decisões
-
13/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/09/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:39
Outras Decisões
-
20/08/2024 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 15:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ CORDEIRO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MÁRCIO PAULO TEIXEIRA CINEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 14:00 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/06/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 19:43
Outras Decisões
-
27/03/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de REINALDO MAXIMO DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184466-24.2023.8.19.0001
Elida de Barros Duque Martins
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Alexandre Rodrigues Beserra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2023 00:00
Processo nº 0800324-43.2024.8.19.0023
Joao Victor Meireles de Oliveira
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Advogado: Gabriel Porcino Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2024 17:35
Processo nº 0803709-47.2024.8.19.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danilo da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 11:14
Processo nº 0807416-71.2025.8.19.0206
Diego Pires Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andre Luiz da Rocha Costa Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 09:30
Processo nº 0814234-35.2022.8.19.0209
Condominio Link Office Mall &Amp; STAY
Francisco Jose de Figueiredo
Advogado: Claudio Carvalho Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2022 17:15