TJRJ - 0807127-12.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:40
Juntada de carta
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22/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:47
Baixa Definitiva
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0807127-12.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THABATA MIRANDA PEREIRA DOS ANJOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Tendo em vista que houve a satisfação da obrigação, e a parte exequente ofertou quitação total (ID 212884865), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Independente do trânsito em julgado da presente Sentença, expeça-se mandado de pagamento, em favor do Exequente, em relação ao valor depositado (ID 209599004), adotando-se todas as cautelas de praxe.
Após, observadas as formalidades legais, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
08/08/2025 14:45
Juntada de petição
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07/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 10:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 INTIMAÇÃO Processo: 0807127-12.2025.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : THABATA MIRANDA PEREIRA DOS ANJOS EXECUTADO : Light Serviços de Eletricidade SA Intimação da parte autora para informar se dá quitação quanto aos termos da presente demanda tendo em vista o depósito de id. 209599004.
Prazo: 10 Dias SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de THABATA MIRANDA PEREIRA DOS ANJOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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20/05/2025 10:54
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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20/05/2025 10:54
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório proferido por determinação da Magistrada Titular deste Juizado, Drª Paloma Rocha Douat Pessanha: “Indefiro o requerido pela parte ré, vez que, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, a aplicação do art. 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância ao disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Frise-se que tal entendimento deste Juízo baseia-se na reconhecida dificuldade de acesso das partes ao sistema para realização da audiência, o que, por diversas vezes, implica a redesignação do ato, retardando o andamento do processo.
Ademais, nos termos do parágrafo único do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, caberá também ao Juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o “Juízo 100% Digital”.
Assim, aguarde-se a audiência designada, que será na modalidade presencial, como previsto na Lei 9.099/95.” -
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 18:12
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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06/04/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 12:08
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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06/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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06/04/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 12:08
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
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06/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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