TJRJ - 0812485-75.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:08
Baixa Definitiva
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24/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:08
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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04/06/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS VIANA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:24
Audiência Conciliação cancelada para 28/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0812485-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS VIANA RÉU: MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação de id.183935529 (AVISO CONJUNTO TJ/COJES N° 25/2024) e a parte ré possui sede emNova Iguaçu, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
07/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 14:15
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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