TJRJ - 0801039-22.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0801039-22.2023.8.19.0023 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS DE CASTRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Cuida-se de ação ajuizada por PAULO ROBERTO MARTINS DE CASTRO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Decisão de id. 44683016 concedeu gratuidade de justiça à parte autora .
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID. 121131894). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
16/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:29
Homologada a Transação
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11/11/2024 21:28
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:19
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:59
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:15
Expedição de #Não preenchido#.
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13/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 21:37
Juntada de carta
-
04/07/2023 01:58
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:58
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:58
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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27/06/2023 01:06
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:54
Decorrido prazo de JOCIVALDO LOPES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:54
Decorrido prazo de SAVIO DE ABREU LOPES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:54
Decorrido prazo de DIEGO DE ABREU LOPES em 27/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 20:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO MARTINS DE CASTRO - CPF: *22.***.*63-02 (AUTOR).
-
03/02/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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03/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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