TJRJ - 0808688-16.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0808688-16.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE CASSIA OLIVEIRA DE DEUS RÉU: PARANA BANCO S/A Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação retro foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
MESQUITA, 16 de novembro de 2024.
LUCIANO ANTONIO GONCALVES REGO -
16/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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