TJRJ - 0805255-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RAYANE REZENDE PINTO DERBLY em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de RAYANE REZENDE PINTO DERBLY em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de HUMBERTO DE PAULA SIMOES em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805255-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI VIEIRA SCARPELLI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Diante do informado no IE 192425222, nomeio em substituição o perito Engenheiro HUMBERTO DE PAULA SIMÕES - CREA-RJ 2011115135 ([email protected])que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários, ciente que a parte autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Com a proposta de honorários, às partes para que se manifestem em 5 dias, apresentando os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, conforme o artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, devendo ser informado ao expert que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Titular -
19/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
intimação do perito. -
12/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805255-37.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLI VIEIRA SCARPELLI RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Tendo em vista as faturas juntadas no ID 166099087, que demonstram aumento contínuo no consumo e a manifestação da parte autora no ID 159551181, no sentido de que persiste o interesse na realização da prova técnica, defiro a produção de prova pericial, nomeando como perito do Juízo o Dr.
Paulo Renato Nogueira Vaz (perí[email protected]).
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Vindo os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar seus honorários, ressalvando, contudo, a gratuidade de justiça deferida à parte autora, que por tal motivo, seus honorários poderão ser pagos ao final, conforme a relação de sucumbência que se estabelecer.
Após, intime-se as partes acerca da proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
29/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:30
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARLI VIEIRA SCARPELLI em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/04/2024 04:59.
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/04/2024 04:59.
-
14/04/2024 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:39
Outras Decisões
-
10/04/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:22
Outras Decisões
-
04/04/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de RAYANE REZENDE PINTO DERBLY em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:43
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLI VIEIRA SCARPELLI - CPF: *02.***.*73-87 (AUTOR).
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18/03/2024 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
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09/03/2024 11:47
Juntada de Petição de outros anexos
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09/03/2024 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/03/2024 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/03/2024 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
-
09/03/2024 11:45
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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