TJRJ - 0806038-44.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:37
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:37
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806038-44.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BATISTA MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA BATISTA MOREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 20 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806038-44.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA BATISTA MOREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PRISCILA BATISTA MOREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:42
Outras Decisões
-
12/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 01:13
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 03:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:16
Outras Decisões
-
03/09/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 21:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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