TJRJ - 0816747-26.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:37
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
03/09/2025 14:13
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
01/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE BELFORD ROXO ( 370 ) em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 11:11
Juntada de petição
-
06/08/2025 04:48
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:19
Sentença em Audiência
-
30/07/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:21
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
30/07/2025 13:49
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:22
Juntada de ata da audiência
-
29/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:22
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:46
Juntada de petição
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL E AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE BELFORD ROXO ( 370 ) em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:54
Juntada de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:21
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Fica à Defesa Técnica do acusado JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA intimada referente a audiência do dia 29/07/2025, às 13:30h. -
11/07/2025 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:50
Juntada de petição
-
11/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:47
Juntada de petição
-
10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
10/07/2025 13:57
Juntada de petição
-
10/07/2025 12:06
Juntada de petição
-
10/07/2025 11:04
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:33
Outras Decisões
-
09/07/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 13:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
-
08/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:42
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:31
Expedição de Ofício.
-
21/04/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 14:36
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 00:29
Decorrido prazo de WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:04
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:35
Recebida a denúncia contra JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA (RÉU)
-
27/03/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo , s/n, 2º andar, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0816747-26.2024.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES, JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA Inicialmente, ante a anuência do “Parquet” quanto a adoção do procedimento híbrido (index 151690409), determino o prosseguimento do feito.
Do exame dos autos, verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos artigos 41 e 395, I a III, este a contrário sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, além dos elementos dos autos, que fornecem a necessária justa causa para a deflagração da presente ação penal.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem do teor do depoimento prestado pela vítima e pelos demais documentos produzidos em sede policial.
Em análise sumária aos documentos que instruem o Inquérito Policial, a materialidade delitiva restou demonstrada pelo Registro de Ocorrência nº 054-13190/2024 (index 144699288).
Por sua vez, os indícios de autoria decorrem do contexto fático do ocorrido delineado nos termos de declaração dos policiais que abordaram e realizaram a prisão em flagrante dos acusados, em sede policial (index 144699295 e 144699297), que descrevem minuciosamente a participação do(s) denunciado(s) e a dinâmica em que praticada a conduta criminosa.
Impõe-se, portanto, admitir-se a instauração da ação penal.
Pelo exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA e WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES, qualificado(s) nos autos, pela suposta prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 33, caput, e 35, c/c 40, IV, todos da Lei nº 11.343/06; e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03; tudo em concurso material.
Expeça(m)-se mandado(s) de citação para que o(s) réu(s) responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal.
Faça-se constar no mandado a advertência de que em sua(s) resposta(s) o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719/2008).
Comunique-se, ainda, que se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado ao acusado Defensor Público para oferecê-la, devendo constar no mandado de citação a ser expedido, os contatos de atendimento da DPGE, tal como disposto no Aviso CGJ nº 425/2020.
Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia.
Diligencie-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 25 de outubro de 2024.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto -
29/10/2024 14:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:51
Recebida a denúncia contra JOHNNY MARCOS GOMES TEIXEIRA (FLAGRANTEADO) e WESLEY OLIVEIRA GAIA GUIMARÃES (FLAGRANTEADO)
-
23/10/2024 17:18
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:36
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
24/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
-
20/09/2024 18:26
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:57
Juntada de mandado de prisão
-
20/09/2024 14:57
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:55
Juntada de mandado de prisão
-
20/09/2024 14:55
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/09/2024 13:30
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 14:00
Juntada de petição
-
19/09/2024 13:02
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/09/2024 12:59
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
18/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
18/09/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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