TJRJ - 0803602-60.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0803602-60.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR HUGO FIOCHI DOS SANTOS VANZELLOTTI, YNGRID MARINHO DE MEDEIROS VANZELLOTTI RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos as 3 últimas declarações de IR dos autores na íntegra, extratos bancários e de cartão de crédito dos 3 últimos meses (ou informação de que não os possuem) e planilha de ganhos e gastos mensais, com comprovação dos ganhos.
O endereço do 1º autor informado na inicial não corresponde ao comprovante de fls. 170753385.
Esclareça.
Venha aos autos o comprovante de endereço da 2ª autora.
Venha aos autos a certidão de ônus reais do imóvel objeto da lide atualizada (após a realização do leilão) no prazo de 10 dias e informem os autores se houve arrematação.
Informem os autores a data da inadimplência e comprovem o depósito do valor devido, no prazo de 10 dias.
A anulação de leilão somente é cabível quando o adquirente demonstra interesse em purgar a mora, pois não há nulidade sem prejuízo.
Intimem-se. ab RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
24/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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