TJRJ - 0814609-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO PURIFICACAO em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:49
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
1-A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda maior dilacao probatoria, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
13/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
12/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:27
Outras Decisões
-
30/07/2024 18:44
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805699-83.2023.8.19.0209
Fundo de Investimento Imobiliario Via Pa...
Uniao de Lojas Leader S.A
Advogado: Renata Schuch Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/03/2023 21:14
Processo nº 0817890-50.2024.8.19.0202
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sancler Quintanilha Jordao da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 15:20
Processo nº 0803779-24.2023.8.19.0064
Celia Cristina Amaral Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Samara Amaral Alves Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 15:48
Processo nº 0803817-02.2024.8.19.0064
Norberto Mota Tavares do Couto
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rogerio Tabet de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 17:06
Processo nº 0802064-82.2023.8.19.0019
Sofia Ribeiro Marques
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Elzira Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 17:33