TJRJ - 0845018-63.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0845018-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO SERRA DA GAMA RÉU: TIM S A Considerando o determinado na sentença: "...Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: 1 – Condenar a ré a cancelar linha telefônica nº *19.***.*68-57, objeto da lide, sem ônus para a parte autora no prazo de dez dias a contar da leitura de sentença, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), já convertida em perdas e danos; 2 – Declarar a inexistência de débitos da parte autora junto à ré em relação à linha telefônica nº *19.***.*68-57 a partir de 25/11/2024 (id 161508445)e condenar a ré a se abster de realizar cobranças posteriores à referida data, sob pena de multa em valor equivalente ao dobro do que vier a ser cobrado, já convertida em perdas e danos.
JULGO IMPROCEDENTESos demais pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC." Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o alegado no index 182867120.
Após, retornem os autos conclusos.
NITERÓI, 9 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:56
Outras Decisões
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07/03/2025 09:36
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2025 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 10:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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17/12/2024 10:25
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/12/2024 10:25
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:36
Juntada de petição
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26/11/2024 13:36
Juntada de petição
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26/11/2024 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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