TJRJ - 0811555-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEDRO GOMES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEDRO GOMES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0811555-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO PEDRO GOMES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL A ré foi condenada, em grau de recurso, ao fornecimento do tratamento medicamentoso, ao autor, no prazo de vinte e quatro horas, contados da data da publicação da decisão, sob pena de multa diária no importe de R$500,00, conforme consta do ID 142983902.
Em 16 de agosto de 2024, ingressou a requerida com petição - index 142983903 - pugnando pela apresentação, pela parte autora, de prescrição médica atualizada.
Através da petição do anexo 145810419, informou a autora que a autorização para o fornecimento do medicamento se deu no dia 19 de agosto daquele ano.
A ré alega, em seus embargos, a necessidade da prescrição, sem a qual lhe seria impossível o cumprimento da obrigação.
Não comprovou, contudo, ter o autor fornecido o documento que alega ser necessário, o que faz concluir no sentido de que o fornecimento se deu sem a sua apresentação.
Assim, cai por terra a argumentação no sentido da impossibilidade do cumprimento da obrigação.
Além disso, se verifica, do teor da certidão de ID 183592128, que a decisão do recurso foi publicada no dia 1º de agosto de 2024.
Portanto, já ao tempo da sua manifestação de ID 142983903, já se encontrava a empresa em mora em relação ao cumprimento da obrigação de fazer.
Com base no acima explanado, não justificado o descumprimento, rejeito os embargos à execução apresentados.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, voltem para extinção da execução e determinação de levantamento.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
12/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:12
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 14:05
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/06/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/06/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 00:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/05/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO PEDRO GOMES - CPF: *73.***.*55-15 (AUTOR).
-
27/05/2024 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 07:29
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEDRO GOMES em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 16:42
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
04/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:17
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 20:15
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
-
03/04/2024 20:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
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03/04/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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