TJRJ - 0827055-89.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0827055-89.2022.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANA SANTOS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se onde couber.
Emende a autora corretamente a inicial, pois há alegação de que a mesma nunca foi cliente da empresa ré: II.
DOS FATOS A Autora nunca foi cliente da empresa Ré, tampouco firmou qualquer contrato de fornecimento de energia elétrica com este.
Ocorre que as faturas estão em nome da autora e são enviadas para o endereço constante ao informado na inicial: Travessa Débora 93.
Se a autora reside no referido imóvel e não possui contrato com o réu, como alegado, deve comprovar em nome de quem estão as contas de energia elétrica do referido imóvel.
Esclareça a autora a razão da juntada do documento de fls. 152760086, o qual diz respeito a um homônimo.
Informe e comprove a autora se lhe foram enviadas contas de energia elétrica após o trânsito em julgado da ação anterior e se houve negativação de seu nome, o que deve ser comprovado por documento formal.
Intimem-se. ab RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
28/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:08
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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29/10/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:47
Recebidos os autos
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09/04/2024 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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30/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 24/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2022 09:19
Conclusos ao Juiz
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14/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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