TJRJ - 0839740-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:29
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BUENO BORBA em 12/12/2024 23:59.
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03/12/2024 07:53
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/12/2024 11:50
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HUGO COSTA RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839740-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL BUENO BORBA RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, RECREIO VEICULOS S.A.
Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
25/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:35
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0839740-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL BUENO BORBA RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, RECREIO VEICULOS S.A.
Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré arque com os custos de diárias de veículo padrão idêntico ao da parte autora até que efetivamente seja entregue seu veículo reparado.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 24 de outubro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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