TJRJ - 0003786-92.2021.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente de redirecionamento da execução, considerando que embora extinta a sociedade comercial, não houve cumprimento da obrigação de informar a baixa de cadastro à FAzenda Estadual, /r/r/n/n O art. 135, III do CTN atribui a responsabilidade tributária dos representantes das pessoas jurídicas de direito privado./r/r/n/n Conforme diligências realizadas restou demonstrado que a atividade da empresa executada está paralisada, sem qualquer comunicação aos órgãos competentes de tal fato, o que demonstra verdadeira dissolução irregular, viabilizando o redirecionamento da execução fiscal./r/r/n/n A presente execução está amparada pela Certidão de Dívida Ativa, obedecidos, assim, os critérios da Lei 6.830/1980, em especial os arts. 2º e 3º./r/r/n/n O art. 204 do CTN estabelece como regra, para desconstituição da certidão da dívida ativa, prova ilidida, o que não se observa na presente hipótese./r/r/n/n Ante o exposto, DEFIRO o pedido do id. 55, para determinar a inclusão do representante legal da executada: Espólio de Jesus Santos Carlos, procedendo-se com as devidas anotações./r/r/n/n Após, cite-se, no endereço declinado no id. 65. -
01/04/2025 14:34
Conclusão
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01/04/2025 14:34
Outras Decisões
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24/02/2025 15:53
Juntada de petição
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08/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:19
Conclusão
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28/08/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:15
Conclusão
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21/02/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:13
Documento
-
10/03/2023 17:12
Conclusão
-
10/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 15:34
Expedição de documento
-
28/03/2022 16:52
Conclusão
-
28/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 20:28
Juntada de petição
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20/01/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 12:06
Conclusão
-
21/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 15:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Anexo de Petição • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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