TJRJ - 0806643-92.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de AMBEC em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 15:15
em cooperação judiciária
-
03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo:0806643-92.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVA PEREIRA MARINHO RÉU: AMBEC Tendo em vista a procuração do ID nº. 213550096 esclareça o cartório a intimação do ID nº. 216554872.
Esclareça a parte autora se aderiu ou pretende aderir, ao plano do Governo Federal do acordo de ressarcimento de valores descontados nos benefícios dos segurados do INSS.
O devido esclarecimento se faz necessário, uma vez que no caso de adesão pela parte autora não será possível receber também nestes autos a devolução do valor requerido na petição inicial, o que poderia configurar enriquecimento sem causa, subsistindo apenas os eventuais demais pedidos nos autos, como obrigação de fazer e dano moral, se o caso.
A parte autora poderá obter maiores informações sobre o plano de adesão ao acordo acessando o site https://www.gov.br/inss/pt-br/comeca-o-pagamento-a-aposentados-e-pensionistas-que-assinaram-o-acordo-de-ressarcimento.
Desta forma, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias para os devidos esclarecimentos no tocante à eventual adesão ao acordo do Governo Federal.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
25/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 14:03
em cooperação judiciária
-
25/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
À parte ré para regularizar sua representação processual -
12/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:23
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MATHIAS NETTO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 17:08
Juntada de carta
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15/05/2025 17:04
Juntada de carta
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15/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0806643-92.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIVA PEREIRA MARINHO RÉU: AMBEC Defiro J.G.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora requer que a parte ré se abstenha de efetuar desconto referente à contribuição "CONTRIBUIÇÃO AMBEC", o qual a autora alega não ter aderido.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada.
A parte autora informa que vem sendo descontada do seu benefício previdenciário o valor de uma contribuição, o qual alega não ter aderido.
O perigo de dano é patente na medida em que se discute nos autos quanto à adesão ou não a entidade, havendo dúvida, portanto se este, de fato, foi solicitado, razão pela qual, não é razoável que continue sendo descontado do benefício previdenciário da autora as contribuições, até porque se trata de verba alimentar.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO, para que sejam suspensos os descontos referente à CONTRIBUIÇÃO AMBEC, no valor de R$ 45,00, contestado na inicial.
Oficie-se ao órgão pagador, com urgência, para cumprimento da decisão.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite-se a parte ré pelo Portal Eletrônico (efetuando o cadastramento necessário, se for o caso), para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, V, ambos do CPC.
Caso a parte ré não esteja cadastrada no Sistema do Tribunal para receber citações por meio eletrônico, determino que a sua citação seja feita pelo Correio, no endereço fornecido na petição inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 combinado com o artigo 231, I, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
14/05/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIVA PEREIRA MARINHO - CPF: *15.***.*56-72 (AUTOR).
-
13/05/2025 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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