TJRJ - 0809592-36.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:18
Baixa Definitiva
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04/02/2025 13:18
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS NUNES DUARTE DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:50
Publicado Mandado em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 14:33
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS NUNES DUARTE DE SOUZA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0809592-36.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/08/2024 16:18:06 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Telefonia - Outras, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: FABIANA DOS SANTOS NUNES DUARTE DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIANA DOS SANTOS NUNES DUARTE DE SOUZA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 21:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 21:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 21:47
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 21:47
Recebidos os autos
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31/10/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:02
Expedição de Informações.
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16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FABIANA DOS SANTOS NUNES DUARTE DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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