TJRJ - 0813723-54.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 17:41
Baixa Definitiva
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11/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GERMANO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 12:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 12:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 12:37
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/02/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GERMANO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813723-54.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 19:18:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: JOSE ANTONIO GERMANO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (412565762), instalada à Rua Vereador Carlos Carvalho nº48 CA 1, MESQUITA- RJ CEP: 26551-460, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 23:18
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:14
Expedição de Informações.
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29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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