TJRJ - 0813695-86.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 20:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/05/2025 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 20:05
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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02/05/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA PAIXAO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
-
09/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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03/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0813695-86.2024.8.19.0213 - Distribuído em28/10/2024 15:13:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARLOS DA SILVA PAIXAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada, objetivando o restabelecimento do serviço prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, sendo, portanto, plausíveis suas alegações.
Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora (0420257985), instalada à CARLOS DA SILVA PAIXAO R PINHEIROS 95 LT 15 QD A COSMORAMA / MESQUITA, RJ CEP 26582-226, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022.
MESQUITA, 29 de outubro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA PAIXAO em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:09
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:24
Expedição de Informações.
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29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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