TJRJ - 0000970-06.2022.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido formulado pelo exequente de redirecionamento da execução em razão da não localização da executada no endereço constante junto aos órgãos oficiais./r/r/n/n O art. 135, III do CTN atribui a responsabilidade tributária dos representantes das pessoas jurídicas de direito privado./r/r/n/n Conforme diligências realizadas restou demonstrado que a atividade da empresa executada está paralisada, sem qualquer comunicação aos órgãos competentes de tal fato, o que demonstra verdadeira dissolução irregular, viabilizando o redirecionamento da execução fiscal./r/r/n/n A presente execução está amparada pela Certidão de Dívida Ativa, obedecidos, assim, os critérios da Lei 6.830/1980, em especial os arts. 2º e 3º./r/r/n/n O art. 204 do CTN estabelece como regra, para desconstituição da certidão da dívida ativa, prova ilidida, o que não se observa na presente hipótese./r/r/n/n Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 31/32, para determinar a inclusão do representante legal da executada: Sebastião da Silva, procedendo-se com as devidas anotações./r/r/n/n Após, citem-se, conforme requerido no id. 37. -
01/04/2025 14:36
Outras Decisões
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01/04/2025 14:36
Conclusão
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07/02/2025 14:37
Juntada de petição
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03/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:48
Conclusão
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01/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:36
Conclusão
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30/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:35
Documento
-
12/03/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:17
Conclusão
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25/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:42
Expedição de documento
-
04/04/2023 12:14
Expedição de documento
-
08/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:19
Conclusão
-
23/06/2022 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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