TJRJ - 0807530-80.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de IGOR JACINTO MOREIRA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS DE SÁ em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:55
Juntada de petição
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02/07/2025 13:23
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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02/07/2025 13:20
Juntada de petição
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02/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:58
Juntada de petição
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01/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:18
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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30/06/2025 17:57
Juntada de petição
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30/06/2025 16:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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30/06/2025 16:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 14:43
Expedição de Ofício.
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29/06/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 17:44
Juntada de petição
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09/06/2025 14:29
Juntada de petição
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06/06/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 17:13
Juntada de petição
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03/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:31
Juntada de petição
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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18/05/2025 10:51
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807530-80.2025.8.19.0021 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LEANDRO DO NASCIMENTO Presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, não vislumbrando hipótese para rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395 do mesmo Código, ou de absolvição sumária do acusado com fundamento no artigo 397 daquele mesmo ordenamento, não trazendo a resposta à acusação apresentada subsídio apto a impedir o prosseguimento do feito, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Defiro o requerimento defensivo.
Oficie-se à Corregedoria da PMERJ a fim de que sejam remetidas a este juízo as imagens das câmeras corporais dos Policiais Militares que efetuaram a prisão do acusado.
Designo AIJ para o dia 30/06/2025 às 13:30 horas.
Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) acusado(s).
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas.
Havendo testemunha residente em comarca não contígua, deverá ser gerado link para oitiva de forma remota e, após, expedido o mandado e/ou expedida carta precatória para intimação da testemunha, a fim de que participe da audiência de forma telepresencial.
Dê-se ciência o MP e à defesa.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DUARTE COELHO Juiz Titular -
12/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:22
Outras Decisões
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12/05/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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07/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 17:10
Desentranhado o documento
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10/04/2025 16:57
Desentranhado o documento
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10/04/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 15:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:33
Recebida a denúncia contra LEANDRO DO NASCIMENTO (FLAGRANTEADO)
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19/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:37
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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11/03/2025 22:23
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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11/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias
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20/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:26
Juntada de mandado de prisão
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20/02/2025 15:29
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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20/02/2025 15:29
Audiência Custódia realizada para 20/02/2025 14:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
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20/02/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 13:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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20/02/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 15:29
Juntada de petição
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19/02/2025 14:57
Audiência Custódia designada para 20/02/2025 14:10 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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19/02/2025 11:55
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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18/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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