TJRJ - 0832904-81.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832904-81.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIM RODRIGUES VERLY, ADRIANA RODRIGUES RÉU: PHOENIX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
05/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832904-81.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMIM RODRIGUES VERLY, ADRIANA RODRIGUES RÉU: PHOENIX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Não há preliminares a serem enfrentadas.
Dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a alegada falha na prestação de serviço pela parte ré.
Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica descrita na inicial é efetivamente de consumo, pelo que se aplicam as disposições da lei 8078/90.
Desta forma, considerando o teor do enunciado número 03 do Encontro de Desembargadores do TJ-RJ (Aviso 17/2005, que estabelece que "a inversão do ônus da prova, prevista na legislação consumerista, não pode ser determinada na sentença", defiro a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII do CDC, tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais, que são corroboradas pela prova documental necessária, bem como em razão da hipossuficiência técnica do autor para produzir prova especialmente no tocante às limitações contratuais.
Em razão da inversão do ônus probatório, bem como em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, diga a ré se pretende a produção de mais alguma prova no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
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26/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PHOENIX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2024 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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