TJRJ - 0872458-23.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:49
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANA ROSA NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:32
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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28/02/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 13:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 13:17
Recebidos os autos
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25/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/11/2024 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/11/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0872458-23.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA ROSA NOGUEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento do serviço na unidade consumidora em questão (MATRÍCULA Nº 402175183-1) em 48 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo em razão do não pagamento da(s) fatura(s) de consumo do(s) mês(es) de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO/2024, a(s) qual(is) ora se discute(m) como suposta(s) cobrança(s) exorbitante(s)sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 25 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/11/2024 06:00.
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30/10/2024 13:15
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/10/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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